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TRF2 · 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003781-05.2026.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA MEDEIROS MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): Priscilla Azoury Telles de Aguiar (OAB RJ149124) SENTENÇA ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, CONDENANDO O INSS a conceder o benefício assistencial previsto na Lei 8.742/93, no valor de um salário-mínimo mensal, a partir da data do requerimento administrativo (15/09/2025). CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 15/09/2025 até a data da efetiva implantação, tudo ex vi do art. 487, I, do CPC.
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