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5003778-91.2023.8.13.0439

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5003778-91.2023.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mandato] AUTOR: SARA BITTENCOURT RAMOS CPF: 077.565.396-99 RÉU: ADMILSON SILVA FINTELMAN CPF: 257.321.848-13 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme o permissivo legal. Trata-se de execução de titulo extrajudicial ajuizado por Sara Bittencourt Ramos em face de Admilson Silva Filtelman. Intimada para indicar novo endereço do executado, o exequente se manteve inerte, uma vez que não dispunham de meios eficazes para encontrar o endereço do executado. Posto isto o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, prescreve que, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Tendo em vista que o devedor não foi encontrado, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. ADRIANO DE PADUA NAKASHIMA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé

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