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TJSC · Vara Única da Comarca de Papanduva · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003777-06.2025.8.24.0189/SC EXEQUENTE: DORALINA PACHECO DE MATOS (Inventariante) ADVOGADO(A): MARIANA ONGARATTO (OAB RS106716) ADVOGADO(A): JURATAN SILVEIRA DO AMARANTE (OAB RS060273) EXEQUENTE: MARIO DE MATOS PEREIRA (Espólio) ADVOGADO(A): MARIANA ONGARATTO (OAB RS106716) ADVOGADO(A): JURATAN SILVEIRA DO AMARANTE (OAB RS060273) EXEQUENTE: MARIA PACHECO DE MATOS (Espólio) ADVOGADO(A): MARIANA ONGARATTO (OAB RS106716) ADVOGADO(A): JURATAN SILVEIRA DO AMARANTE (OAB RS060273) DESPACHO/DECISÃO Intime-se os exequentes para comprovarem a efetiva constituição e o registro da hipoteca convencionada no acordo homologado, e junte matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para análise do pedido de avaliação.
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