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TRF3 · 1ª Vara Federal de Osasco · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003775-45.2026.4.03.6130 AUTOR: FABIANO JANUARIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBSON PEREIRA FORMIGA DE ANDRADE - SP361897 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de Ação Anulatória de Consolidação de Propriedade e Leilões Extrajudiciais proposta por Fabiano Januário dos Santos em face da Caixa Econômica Federal (CEF), com o objetivo de suspender e anular os efeitos da consolidação da propriedade do imóvel de matrícula nº 39.241 do CRI de Carapicuíba/SP, bem como dos leilões extrajudiciais ocorridos em 24 e 28 de agosto do ano corrente. As custas foram recolhidas ao ID 602889442. Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Assim, antes de processar o feito, a parte autora deverá: - esclarecer a divergência entre assinaturas presentes na procuração e no documento de identificação do autor, devendo apresentar procuração (até 2 anos), datada, atualizada e com assinatura comprovadamente validada. O mero uso de recurso de cópia e colagem será tido como falsidade documental e ensejará a remessa de ofício ao MPF para apuração de eventual crime de falso. Para o cumprimento do determinado acima, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art.321, do Código de Processo Civil. Ressalto que o cumprimento parcial das determinações ensejará a extinção do feito, sem nova intimação para regularização. Após, venham os autos conclusos para: apreciação do pedido de antecipação da tutela determinação da citação. Intime-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. LETICIA MENDES MARTINS DO REGO BARROS Juíza Federal Substituta
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