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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003774-75.2026.8.21.0035/RS
REQUERENTE: ANA PAULA SOARES KLEEMANN
ADVOGADO(A): NEDSON ESTIVALETT SOARES (OAB RS089744)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que a controvérsia posta nos autos é passível de julgamento com base na prova documental já produzida, bem como que a prova testemunhal requerida no ev. 25.1 não se mostra necessária ao deslinde da causa, indefiro a sua produção, com fulcro no art. 370, parágrafo único, do CPC.
2. Intimo a parte autora para que, no prazo 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo indicando os valores que entende devidos, sob pena de extinção.
Ressalte-se que a demanda veicula pretensão de conteúdo econômico aferível.
Dessa forma, incumbe à parte autora apresentar planilha discriminada, ainda que estimativa, com a indicação dos períodos e critérios utilizados, a fim de viabilizar a correta fixação do valor da causa, nos termos do art. 292 do CPC.
Saliento que a adequada atribuição do valor da causa é imprescindível para a verificação da competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009.
Com a juntada do cálculo, intime-se o Município.
Após, voltem conclusos para julgamento.