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TRF2 · 7ª Vara Federal de Niterói · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003773-53.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ANTONIO RIBEIRO ADVOGADO(A): JOSE NILSON SENA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RJ183618) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com relação aos pedidos de condenação da Autarquia a "averbar o período de atividade urbana de 1994 a 1997, conforme consta na carteira de trabalho da parte autora" e de averbação da especialidade do período de 29/04/1995 a 05/03/1997, por falta de interesse processual, conforme fundamentação acima. No mais, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, apenas para condenar o INSS a averbar como especial o tempo de contribuição referente ao período de 07/05/1994 a 28/04/1995, com posterior conversão do tempo especial em comum, devendo o INSS proceder a respectiva averbação no sistema PRISMA.. P.R.I.
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