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5003773-24.2026.8.21.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003773-24.2026.8.21.0057/RS AUTOR: JORGE LUIS SANCHES ESTEFANO ADVOGADO(A): BERNARDO TORRES XAVIER (OAB RS065943) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária. Conforme preceito legal, art. 99, §3º, Código de Processo Civil, a declaração de hipossuficiência é dotada de presunção juris tantum de veracidade. Desse modo e face ao princípio da acessibilidade, fica a parte autora intimada eletronicamente para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício, juntando aos autos elementos que evidenciem sua efetiva necessidade, principalmente a última declaração de bens e direitos entregue ao fisco (art. 99, §2º, Código de Processo Civil). Na hipótese de isenção, deverá a parte autora anexar comprovante de que não apresentou a declaração, a ser obtido por meio da funcionalidade “Consultar Meu Imposto de Renda”, disponível no site gov.br, devendo constar o nome completo e o número do CPF da parte autora, conforme exemplo: O não cumprimento da presente determinação poderá resultar no indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Quer falar com o juiz deste processo? Envie e-mail para: frlagvermjz2vciv@tjrs.jus.br e agende!

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