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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5003770-15.2025.4.04.7105/RS
RECORRIDO: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MARTINS ALLEGRINI (AUTOR)
ADVOGADO(A): AMANDA SCHUTZ BOAVENTURA (OAB RS110407)
ADVOGADO(A): RAQUEL DE LOURDES DOSSENA (OAB RS044839)
ADVOGADO(A): IVONE EDITE DOSSENA (OAB RS037777)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso do INSS contra a sentença na qual foi julgado procedente o pedido de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Apresentou proposta de acordo relativamente aos consectários da condenação, indicando a “aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21 e aplicação do art. 406, CC, após edição da EC 136/25” e informando que, caso aceita a proposta, desiste do recurso interposto.
Em sua manifestação (69.1), a parte autora concordou integralmente com a proposta.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais para certificar o trânsito em julgado do presente processo e proceder à posterior remessa à Vara de origem para prosseguimento do feito.
Cumpra-se.