2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003769-69.2026.4.04.7113/RS AUTOR: MARCOS ANTONIO MULLER ADVOGADO(A): JANDIRA ARNORT KAEZALA (OAB RS058926) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: Complementação de documentos. Intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: - se manifeste acerca do prosseguimento do feito, considerando o processo 5002008-03.2026.4.04.7113, no qual postula benefício por incapacidade (auxílio-doença) desde a data de 24/04/2026, o qual foi remetido para a Central de Perícias para realização de perícia médica. - anexe aos autos comprovante de residência idôneo, atualizado e em nome próprio. Caso o documento esteja em nome de terceiro, apresente a respectiva declaração de residência devidamente assinada pelo titular do imóvel.