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5003768-26.2026.8.21.0049

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003768-26.2026.8.21.0049/RS EXEQUENTE: CLENI DA ROCHA LEITE ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO SARTURI MEZZOMO (OAB RS064197) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Recebo a fase de cumprimento de sentença. Admito o processamento da fase de cumprimento de sentença. Fica o procurador da parte credora ciente de que poderá retirar a certidão de que a fase de cumprimento de sentença foi admitida para fins de averbação nos órgãos competentes no próprio Sistema EPROC. Intime-se a parte FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para pagamento do débito e pagamento das custas processuais em 15 dias. Fica a parte FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, intimada eletronicamente, na pessoa de seu procurador da fase de conhecimento, porquanto decorrido prazo inferior a um ano desde o trânsito em julgado até a apresentação do requerimento de cumprimento de sentença (art. 513, §§2º e 4º, do CPC). Decorrido o prazo acima sem o cumprimento da obrigação de pagar, o débito fica acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios ao procurador da parte credora, fixados em 10% sobre o devido, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Findo o prazo de pagamento voluntário, fluirá novo prazo de 15 dias, agora para a apresentação de impugnação nos autos, independentemente de nova intimação ou penhora. Aclaro que o prazo a ser inserido no sistema eproc é o prazo final, ou seja, 30 dias, podendo o credor, caso decorra o primeiro prazo sem pagamento (OBRIGAÇÃO DE PAGAR), fazer pedido de penhora, apresentando novo demonstrativo de seu crédito, já com a multa processual e honorários advocatícios, e para indicar bens à penhora, além de, evidentemente, comprovar que o bem pertence ao devedor. Caso deseje a penhora on line, deverá informar o CPF/CNPJ do devedor. Decorrido o prazo para pagamento, pretentendo a parte credora a penhora online via SibaJud, o peticionamento deverá ser realizado utilizando o documento "PEDIDO SISBAJUD", instruído com cálculo atualizado do débito. Após, o processo deverá ser concluso com o localizador de destino "Sisbajud Incluir".

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