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TJRS · 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003768-12.2018.8.21.0015/RS AUTOR: VERA REGINA FERNANDES FRAGA ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES GUTHEIL (OAB RS069365) RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ ADVOGADO(A): ALINE MATOS DE OLIVEIRA (OAB RS100263) ADVOGADO(A): RAQUEL DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB RS083929) ADVOGADO(A): MARCELO MEYER DOS SANTOS (OAB RS100306) ADVOGADO(A): FELIPE EBERT DE FRAGA (OAB RS096776) DESPACHO/DECISÃO A sentença foi desconstituída, devendo ser produzida prova ténica, pelo Juízo, conforme julgamento do V. Acórdão. Intimem-se as partes para formularem quesitos em 15 dias. Após, voltem para nomeação de perito.
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