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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003768-03.2024.8.21.0144/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS ADVOGADO(A): Suélen Tiesca Pereira Nienow (OAB SC029601) ADVOGADO(A): RAFAEL NIENOW (OAB SC019218) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a penhora do veículo VW/GOL 1.6, ano e modelo 2000, placa IJI1C17, Renavam 730360636 (73.2), pertencente ao exeecutado RAFAEL FELIPE WERNER Inclua-se a penhora e restrição de transferência pelo sistema RENAJUD, observando-se a avaliação juntada pelo exequente, e junte-se aos autos tela comprobatória, que servirá como termo de penhora. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, caso não haja constituído advogado nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). Pretendendo a parte exequente exercer o encargo de fiel depositário, na forma do art. 840, §1º, do CPC, expeça-se mandado de depósito, cuja diligência deverá ser por ela acompanhada. Após, à parte exequente para prosseguimento.
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