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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · Sentença
DESPEJO Nº 5003767-49.2024.8.24.0139/SCAUTOR: NEUSA MARIA SILVINO
ADVOGADO(A): FLAVIO SPEROTTO (OAB SC021404)
AUTOR: EDEMIR NATALIO SILVINO
ADVOGADO(A): FLAVIO SPEROTTO (OAB SC021404)
RÉU: EL FORTIN CLUB LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ HENRIQUE ALTHOFF (OAB SC020800)
ADVOGADO(A): CAETANO DIAS CORREA (OAB SC020600)
SENTENÇA
Ante o exposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, homologo a transação realizada entre as partes, e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito. As custas remanescentes ficam dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Sentença publicada e registrada por meio eletrônico, com intimação automatizada no ato de disponibilização, dispensada a intimação do réu sem advogado nos autos. Após, cumpridas as formalidades legais e, nada mais sendo requerido pelas partes, efetue-se a baixa dos autos, com as devidas cautelas.