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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003766-52.2025.8.24.0067/SC EXEQUENTE: VALDIR GUIDO KINSEL ADVOGADO(A): LUCIANE DILLY (OAB SC036617) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o requerimento formulado pela parte exequente e a pertinência da diligência para a apuração de eventual benefício previdenciário, determino a expedição de ofício ao INSS para que informe se existe pedido administrativo de pensão por morte formulado em nome da parte executada Selini, indicando, em caso positivo, o número do requerimento, a data de protocolo, a situação atual e eventual concessão do benefício. Caso tenha havido concessão, deverá a autarquia informar a data de início do benefício, seu valor atual e a existência de eventual pagamento de valores retroativos. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação e indicação das providências que entender cabíveis ao prosseguimento da execução. Comunicações e diligências necessárias.
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