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TJRS · Projeto Equalização do JEFAZ · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003766-07.2026.8.21.0033/RSREQUERENTE: TANIA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CLAUDIO ONEY PORTO FONSECA (OAB RS051421) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO(A): CLAUDIO ONEY PORTO FONSECA (OAB RS051421) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido por PAULO ROBERTO DOS SANTOS e TANIA MARIA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO/RS, para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante total de R$ 6.000,00 (R$ 3.000,00 para cada um dos autores), com correção monetária e juros na forma referida na fundamentação. Além disso, condeno o réu ao na obrigação de fazer consistente em proceder, às suas expensas, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, à exumação dos restos mortais constantes na Gaveta perpétua nº 9976, Terreno 120, Fila 03 do Cemitério Municipal, e ao custeio integral de perícia de exame de DNA para comprovação de parentesco biológico com os autores, mediante prévia intimação destes para fornecimento de material genético; e ainda condeno o demandado a repor e fixar placa de identificação na referida gaveta, com os dados e homenagens ao falecido genitor dos autores, no prazo de 60 dias após o encerramento dos atos periciais.
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