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TJSC · Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Biguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003765-19.2026.8.24.0007/SCAUTOR: LENILSON SANTOS E SANTOS ADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO SILVA (OAB PI018908) SENTENÇA Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.
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