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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Pontas / 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas Travessa 25 de Dezembro, 30, Centro, Três Pontas - MG - CEP: 37190-000 PROCESSO Nº: 5003765-06.2023.8.13.0694 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MUNICIPIO DE TRES PONTAS CPF: 18.245.167/0001-88 RÉU: FRANCISCO DE PAULA VITOR BRAGA FILHO CPF: 757.082.056-87 Vistos. Os depósitos em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, assim como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, são absolutamente impenhoráveis, conforme disposto nos incisos IV e X do artigo 649 do CPC (redação dada pela Lei nº 11.382/2006). Assim, diante da documentação juntada no ID 10712106631 e tendo em vista que o exequente, intimado, não se manifestou, sem maiores delongas, defiro o requerimento de ID 10712106980, determinando o desbloqueio requerido. Preclusa esta decisão, expeça-se o alvará em favor do executado. Intimem-se. Três Pontas, data da assinatura eletrônica. RAISSA FIGUEIREDO MONTE RASO ARAUJO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas