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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003763-87.2018.8.21.0015/RSEMBARGANTE: BAZAR PONTO DAS VARIEDADES LTDA ADVOGADO(A): DAGMAR LIANE GARCIA (OAB RS017012) EMBARGANTE: RENATO PERES MARTINS ADVOGADO(A): DAGMAR LIANE GARCIA (OAB RS017012) EMBARGADO: BERNHARD DIETER HERMANN FRUCHT ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DUCATI (OAB RS055165) ADVOGADO(A): GUILHERME MOLLER DE JESUS (OAB RS120872) ADVOGADO(A): GUILHERME YUNG CANUTO (OAB RS120465) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito a alegação de ilegitimidade e, quanto ao mais, JULGO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, c/c art. 493 do Código de Processo Civil. Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
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