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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003763-80.2025.8.21.0035/RSREQUERENTE: RAVEX EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A): MAGALI BEATRIZ MACHADO (OAB RS087600) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, para integrar a sentença e esclarecer que: a) no período de 08/12/2021 a 09/09/2025, incide exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, englobando correção monetária e juros de mora, vedada a cumulação com qualquer outro índice; b) a partir de 10/09/2025 e até a expedição do requisitório, incidem correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora segundo os índices aplicáveis à caderneta de poupança; c) a partir da expedição do requisitório, deverão ser observados os critérios previstos na EC n.º 136/2025 para os requisitórios expedidos contra Estados, Distrito Federal e Municípios; e d) o termo inicial dos consectários legais incidentes sobre cada obrigação corresponde ao 31º (trigésimo primeiro) dia subsequente à respectiva entrega dos produtos, conforme as datas comprovadas nos autos.
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