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5003763-65.2025.8.13.0694

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Pontas / 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas Travessa 25 de Dezembro, 30, Centro, Três Pontas - MG - CEP: 37190-000 PROCESSO Nº: 5003763-65.2025.8.13.0694 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dissolução] AUTOR: LUIZ GUSTAVO FARIAS BARONI CPF: 074.279.886-04 RÉU: LEONARDO MACHADO PEREIRA CPF: 013.196.566-25 DECISÃO Vistos. Em atenção ao pedido formulado em ID 10665925484, verifica-se que o objeto da presente ação, já sentenciada e arquivada, cingiu-se à dissolução parcial da sociedade, com a consequente retirada do autor do quadro societário. Não há, contudo, informações nos autos de que as partes tenham efetivado a averbação perante a Junta Comercial (ID 10564108166). No presente pedido, o autor requer a intervenção judicial junto ao SERASA para desvincular seu CPF do histórico de crédito da empresa. Contudo, o documento apresentado (ID 10665922977) demonstra unicamente a existência de restrições e dívidas vinculadas ao CNPJ da pessoa jurídica. Não há prova de que tais débitos recaiam diretamente sobre o CPF do requerente, tampouco de que a negativação da empresa, por si só, esteja gerando restrição indevida em seu nome pessoal a justificar a intervenção judicial. Ainda que assim fosse, cumpre ressaltar que a exclusão de um sócio altera a composição da sociedade, mas não extingue as obrigações preexistentes da pessoa jurídica perante seus credores. A eventual substituição do devedor ou a exoneração de responsabilidade de sócio retirante não afasta sua responsabilidade perante terceiros, nos termos do art. 1.032 do Código Civil. Dessa forma, a matéria extrapola os limites da sentença homologatória proferida neste feito. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de ID 10665925484. Intime-se. Após, nada requerido, retornem os autos ao arquivo. Três Pontas, data da assinatura eletrônica. RAISSA FIGUEIREDO MONTE RASO ARAUJO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas

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