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5003763-38.2026.8.13.0433

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE MONTES CLAROS, VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E TRIBUNAL DO JÚRI · Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) ¿ Criminal

    COMARCA DE MONTES CLAROS VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E TRIBUNAL DO JÚRI MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 COMARCA DE MONTES CLAROS - EDITAL DE INTIMAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO 60 DIAS. O Exmo. Sr. Dr. Geraldo Andersen de Quadro Fernandes, MM Juiz de Direito em substituição da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc... Pelo presente Edital, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria, processam os termos e atos do EXPEDIENTE APARTADO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, tombado sob nº 5003763-38.2026.8.13.0433, referente ao requerido MARCIO DE JESUS GONCALVES, brasileiro, natural de Pirituba/SP, filho de Aparecido Gonçalves Filho e Raimunda Maria Gonçalves, nascido aos 21/03/1972. E por meio deste INTIME-SE o requerido MARCIO DE JESUS GONCALVES, que se encontra em lugar incerto e não sabido, da sentença de ID n. 10714534065, que indeferiu os pedidos formulados pela Defesa do requerido (ID 10665747084 e ID 10703023427) e JULGOU PROCEDENTE o pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado pela requerente, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil c/c art. 22 da Lei nº 11.340/06, para CONFIRMAR, por sentença, a concessão de medidas protetivas, nesses exatos termos: A) PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO da ofendida, fixando o limite mínimo de distância de 300 metros; B) PROIBIÇÃO DE CONTATO com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive telefônico, mensagens de texto (WhatsApp), redes sociais ou e-mail. Para que ninguém possa alegar ignorância o MM Juiz mandou expedir o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, aos 04 de setembro de 2026. Eu,(a.),Bárbara Batista de Faria, Oficial de Apoio Judicial, o digitei. GERALDO ANDERSEN DE QUADROS FERNANDES- Juiz de Direito em substituição

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