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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003763-22.2024.8.13.0461/MG EXEQUENTE: INCORPORADORA TOPAZIO IMPERIAL LTDA ADVOGADO(A): LUÍS HENRIQUE FERREIRA CAMPOS DE ALMEIDA (OAB MG188244) ADVOGADO(A): JÚNIOR ANANIAS CASTRO (OAB MG158752) ADVOGADO(A): FABIANO CÉSAR REBUZZI GUZZO (OAB MG080534) ADVOGADO(A): SAMUEL SILVA DUTRA (OAB MG206944) DESPACHO 1. Considerando que o executado, embora regularmente intimado, deixou decorrer in albis o prazo para manifestação, converto a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora independente da lavratura de termo e determino a intimação daquele facultando-lhe a oposição de defesa. 2. Após, novamente decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará, via depox, em favor do exequente. 3. Em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. 4. Tudo cumprido, façam-me os autos novamente conclusos. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. Kellen Cristini de Sales e Souza Juíza de Direito
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