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TJSC · Vara Única da Comarca de Santa Rosa do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003762-42.2022.8.24.0189/SC AUTOR: RAFAEL ELIGIO DE MATOS TREVISOL ADVOGADO(A): MARLON DA SILVA MARTINS (OAB SC055429) ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGO DA SILVA (OAB SC026210) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os embargos de declaração foram opostos pela parte denunciada e que seu eventual acolhimento poderá repercutir na esfera jurídica do réu denunciante, intime-se o réu denunciante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, voltem conclusos.
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