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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 3259532/RS (2026/0185036-6) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:SILVA SANTOS LOCACOES E TRANSPORTE LTDA ADVOGADOS:BRUNO MEDEIROS DURÃO - RJ152121 ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 AMANDA PEREIRA GUIMARAES - RJ265976 AGRAVANTE:CARLOS TEODORO DOS ANJOS DUTRA ADVOGADOS:BRUNO MEDEIROS DURÃO - RJ152121 ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 AMANDA PEREIRA GUIMARAES - RS140750A AGRAVADO:COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO:JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR060295 DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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