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5003757-95.2025.4.03.6344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003757-95.2025.4.03.6344 AUTOR: SANDRA SANTOS SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: EVERTON GEREMIAS MANCANO - SP229442 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo aos interessados à habilitação o prazo de 15 (quinze) dias que apresentem no feito as respectivas procurações ao advogado. Ressalto, por oportuno, que em matéria previdenciária a sucessão processual é regida por regra própria, a qual estabelece que “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.” (art. 112 da Lei 8.213/91). Assim, a habilitação será deferida apenas em relação àqueles que comprovarem a condição de dependente do de cujus na forma do art. 16 da Lei 8.213/91). Após a juntada da documentação pertinente serão examinados os pedidos de habilitação de sucessores e de realização de perícia médica indireta. Intimem-se. São João da Boa Vista - SP, data da assinatura eletrônica.

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