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5003757-12.2025.8.21.0120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Sananduva · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003757-12.2025.8.21.0120/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001726-19.2025.8.21.0120/RS EXEQUENTE: CASSIANO J. WEBBER EIRELI ADVOGADO(A): MARCELO BOGONI (OAB RS074379) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o processo dos Juizados Especiais é regido pelos princípios norteadores estabelecidos no artigo 2° da Lei n.° 9.099/1995, notadamente a simplicidade e a informalidade, bem assim pelo disposto no artigo 19 da referida Lei, proceda-se à intimação da executada por meio telefônico. O contato está indicado no evento 42, PET1. Cumpra-se. Intimem-se.

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