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TJES · Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003755-23.2021.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071 EXECUTADO: BACHETI PECAS E SERVICOS LTDA - EPP, DEIVERSON VANELLI BACHETI, MARIA DE LOURDES VANELLI BACHETI, CARLA MARSARO LOPES BACHETI Advogados do(a) EXECUTADO: LUCIENE TREVIZANI GONCALVES LOVATTE - ES16565, VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI - ES8304 DECISÃO Vistos, etc. 1.Considerando que já realizada audiências de conciliação no presente feito as quais não restaram exitosas, com o fito de se evitar a designação de atos desnecessários, intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, informar se possui interesse na designação de audiência de conciliação. 2.Tendo em vistas que eventual audiência de conciliação não impede o regular trâmite processual, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. 3.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito
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