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TRF4 · 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003755-08.2024.4.04.7129/RS EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em que pese o procurador do executado possua poderes para receber intimações, entendo que a purgação da mora deve se revestir da formalidade prevista no §§1º e 3º do art. 26 da Lei nº 9.514/97. Deste modo, intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovar a notificação administrativa pessoal do mutuário para purgar a mora, na forma dos §§1º e 3º do art. 26 da Lei nº 9.514/97, de modo a convalidar a consolidação da propriedade em favor da Caixa, sob pena de cancelamento registral. Prazo: 30 dias.
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