Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003752-35.2026.8.21.0029/RS
AUTOR: SOLANGE PERASSOLO 96010932068
ADVOGADO(A): ARIANNE SAMPAIO FERREIRA CHAHIN (OAB PR097918)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de validação da citação da ré na pessoa de sua genitora (evento 70, PET1). A citação de pessoa natural rege-se pela regra da pessoalidade (art. 242 do CPC), sendo inaplicável o Enunciado nº 5 do FONAJE ao caso concreto, visto que a Oficiala de Justiça certificou expressamente que a devedora não reside no imóvel materno. A entrega do ato citatório a terceiro em endereço no qual o citando comprovadamente não tem domicílio configura vício insanável por manifesta afronta ao contraditório.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o endereço atualizado onde a ré possa ser pessoalmente citada, sob pena de extinção do feito.