Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003751-28.2025.8.21.0080/RSAUTOR: ANGELO PEZZINI ADVOGADO(A): MICHELE IMMICH RUDIGER (OAB RS055771) RÉU: CERFOX - COOPERATIVA DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA FONTOURA XAVIER ADVOGADO(A): ORLANDO CARLOS PORTELLA MULLER (OAB RS017198) ADVOGADO(A): CARINA RUAS BALESTRERI (OAB RS059055) ADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ CAGLIERO (OAB RS027761) ADVOGADO(A): FREDERICO PORTO MULLER (OAB RS102745) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Com fundamento no exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANGELO PEZZINI em face de CERFOX - COOPERATIVA DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA FONTOURA XAVIER, para: a) condenar a parte ré a restituir à autora, em dobro, os valores cobrados indevidamente a título de auxílio-funeral no período de maio a novembro de 2025, no total de R$ 147,00 em valores nominais (sete parcelas de R$ 21,00 cada), devendo cada parcela ser restituída em dobro e atualizada monetariamente pela Taxa SELIC desde a respectiva data de pagamento, com juros moratórios de 1% ao mês a partir da mesma data, perfazendo o valor total atualizado a ser apurado na liquidação.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.