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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003750-76.2024.8.21.0048/RS EXEQUENTE: FERNANDA BARTELLE DEIMOMI BERNARDI ADVOGADO(A): FERNANDA BARTELLE DEIMOMI BERNARDI (OAB RS098102) EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RS056890A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi lançada ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pela parte exequente. Bloqueado o valor de R$ 1.822,45 em contas da parte executada, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, caso não possua, pessoalmente - AR, nos termos do § 2º do citado artigo para que, em 05 dias, manifeste-se, querendo (art. 854, § 3º, do CPC). Havendo manifestação tempestiva da parte executada, com fundamento na impenhorabilidade, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo de 05 dias, com fundamento no art. 10, do CPC, tornando os autos, na sequência, conclusos dentre os urgentes. No caso de não haver manifestação da parte executada no prazo, expeça-se, desde já, alvará para levantamento do valor e intime-se a parte exequente sobre a possibilidade de extinção. Intimações eletrônicas já agendadas.
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