Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003748-70.2026.8.24.0075/SCAUTOR: NILCEA DIOMAR FARIAS ADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138) DESPACHO/DECISÃO De início, RECEBO A EMENDA À INICIAL, nos termos da petição retro, que ficará fazendo parte integrante da petição inicial ajuizada. Em decorrência, DETERMINO a inclusão do INSS - Instituto Nacional Seguridade Social polo passivo da demanda. Por conseguinte, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor da Justiça Comum Federal, tendo em vista que a jurisdição estadual carece de competência para apreciar as demandas em que figuram entes/órgãos públicos federais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.