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5003748-23.2024.8.13.0180

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Congonhas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas Rua José Júlio da Silva, 25, Matriz, Congonhas - MG - CEP: 36410-118 PROCESSO Nº: 5003748-23.2024.8.13.0180 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: VITALINA MARIA ARAUJO CPF: 080.599.676-14 RÉU: VITALINA MARIA ARAUJO CPF: não informado Despacho: Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos as certidões de ações cíveis possessórias e petitórias propostas contra os autores e contra os possuidores anteriores no período aquisitivo (certidões vintenárias), conforme já determinado no despacho de ID 10615852186. No mesmo prazo, considerando a imprescindibilidade da prova testemunhal, a parte autora deverá apresentar o rol de testemunhas, conforme preceitua o artigo 450 do CPC, sob pena de indeferimento. Cumprido, diligencie, a Secretaria, para a designação de Audiência de Instrução e Julgamento, intimando-se a parte por sua advogada para participação, com pelo menos 20 (vinte) dias da data designada. Nos termos do artigo 455 do CPC, as testemunhas arroladas devem ser informadas ou intimadas pela parte arrolante do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deve, ainda, ser juntadas aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópias das correspondências de intimação e dos comprovantes de recebimento, ou o comprometimento de apresentar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, a desistência da inquirição. A inércia na realização da intimação importa em desistência da inquirição da testemunha. Intime-se. Cumpra-se. Congonhas, data da assinatura eletrônica. FELIPE ALEXANDRE VIEIRA RODRIGUES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas

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