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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003746-69.2023.8.21.0017/RS EXECUTADO: MARVELOSA CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. ADVOGADO(A): MANUELA JOHANN ETGETON (OAB RS126356) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pugnou pela suspensão dos presentes autos. Por conseguinte, resta deferido o pedido de suspensão da presente execução fiscal pelo prazo de 6 meses. Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente acerca do prosseguimento.
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