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TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003746-49.2026.8.21.0022/RSREQUERENTE: RODRIGO FARIA AMARO DA SILVA ADVOGADO(A): ROGER RECART TOMAZ (OAB RS079024) ADVOGADO(A): GELIEL HACKBART HAMMES (OAB RS129216) ADVOGADO(A): MARIANE BORGES BARROSO TOMAZ (OAB RS075802) SENTENÇA Os embargos de declaração opostos pela parte ré são recebidos, pois tempestivos, mas no mérito não são acolhidos, pois não atendem aos pressupostos processuais do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
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