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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003743-64.2026.8.24.0005/SCAUTOR: HELOISA MORAES KIPFER ADVOGADO(A): ALICE CRISTINA MACHADO (OAB SC076386) AUTOR: FERNANDA PAIVA NASCIMENTO ADVOGADO(A): ALICE CRISTINA MACHADO (OAB SC076386) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONFIRMO a decisão que deferiu a tutela de urgência (ev. 04) e JULGO PROCEDENTE o pedido e, por consequência, determino que a parte ré DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC transfira os pontos dos autos de infração nº 0001818146 e W006375084 da CNH da autora FERNANDA PAIVA NASCIMENTO para a CNH da autora HELOISA MORAES KIPFER e anule o processo administrativo n. 126876/2021. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009). Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
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