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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003742-71.2026.8.24.0040/SC
EXEQUENTE: ODECIA FARIAS COSTA
ADVOGADO(A): WILLIAN DOMINGOS DA SILVEIRA (OAB SC040720)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a parte exequente, embora intimada para juntar o título executivo judicial que embasa a presente pretensão, consistente na sentença e no respectivo acórdão que fixaram os honorários advocatícios sucumbenciais, deixou de apresentar os documentos solicitados, limitando-se a peticionar informando que realizaria a juntada.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da sentença e do respectivo acórdão mencionados, indispensáveis à análise do presente cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.