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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003741-86.2026.8.24.0040/SC
AUTOR: MARIA ALBERTINA DOMINGOS
ADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)
DESPACHO/DECISÃO
O Centro de Inteligência Integrado do Estado de Santa Catarina emitiu a Nota Técnica CIJESC n. 3, de 22 de agosto de 2022, no âmbito das demandas de direito bancário, com o objetivo de compartilhar soluções amplamente adotadas na prática jurisdicional e consideradas como "boas práticas", diante do grande número de ações em que não há interesse de agir na modalidade necessidade de ir a juízo, ajuizadas a partir do uso abusivo do direito de ação.
Igualmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu o ato normativo n. 0006309-27.2024.2.00.0000, em 22 de outubro de 2024, no qual consta uma lista de medidas judiciais que podem ser adotadas para coibir a prática da litigância abusiva.
E, para a identificação e prevenção dos litígios predatórios, o Conselho Nacional de Justiça publicou o anexo B da referida Recomendação, com vistas a nortear a adoção de medidas judiciais na análise de demandas potencialmente vinculadas às práticas de litigância abusiva, dentre as quais, destaca-se a adoção de protocolo de análise criteriosa das petições iniciais e mecanismos de triagem processual, que permitam a identificação de padrões de comportamento indicativos de litigância abusiva.
Em atenção às boas práticas mencionadas, este juízo realizou consulta ao sistema E-PROC, oportunidade em que identificou que a causídica CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB/SC 67803) ingressou com mais de 400 ações no estado de Santa Catarina, neste ano de 2026, sendo que a maioria delas possui causa de pedir e pedidos similares (declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais).
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, pessoalmente (AR-MP), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comparecer pessoalmente ao cartório desta unidade jurisdicional para apresentar seus documentos originais de identificação pessoal e comprovante de residência atualizado em seu nome, podendo valer-se de conta de água, energia, telefone fixo em nome, de seus genitores, cônjuge ou filhos, com vínculo comprovado documentalmente, para fins de aferição da competência, não se prestando para tal fim boleto, que pode ser obtido unilateralmente.
O Cartório deverá lavrar certidão de comparecimento e anexá-la aos autos juntamente com os documentos apresentados.
Na sequência, retornem os autos conclusos para deliberação.