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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003741-73.2026.8.21.0039/RS EXEQUENTE: DEBORA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): JULIA SAAR GEMIGNANI (OAB RS110988) EXEQUENTE: KAUAN DIAS PIRES ADVOGADO(A): JULIA SAAR GEMIGNANI (OAB RS110988) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD formulado pela exequente (evento 17, CERT1), tendo em vista que os executados não foram devidamente intimados para o cumprimento de sentença. Remetam-se os autos para pesquisa de endereço na URCAJUD/CCE - Central de Consulta de Endereços, junto aos seguintes órgãos para consulta: CDL-SPC, CORSAN, JUCISRS, RGE, TRE, SERASAJUD, BACENJUD/SISBAJUD e eventuais outros órgãos conveniados. D. L.
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