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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5003739-11.2024.8.21.0060/RS AUTOR: SYNGENTA COMERCIAL AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A): EDIR LUCIANO MARTINS MANZANO JUNIOR (OAB MT008688O) ADVOGADO(A): OSMAR ARCIDIO MAGGIONI (OAB RS013012) ADVOGADO(A): LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB RS046815) ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEGAS (OAB RS055730) RÉU: EDI LOHMANN ADVOGADO(A): LEONARDO KRIEGER REMEDI (OAB RS055590) INTERESSADO: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. ADVOGADO(A): JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos constata-se os seguintes pontos: O primeiro ponto consiste na inadequação do edital de leilão (Evento 225, EDITAL2), porquanto o documento não explicitou a vedação ao parcelamento no segundo leilão, contrariando a determinação proferida no Agravo de Instrumento nº 5263146-28.2026.8.21.7000. O segundo ponto diz respeito à ausência de tempo hábil para a realização do certame nas datas de 21/09/2026 e 28/09/2026, impondo a necessidade de cancelamento desse calendário e de designação de novas datas para o 1º e o 2º leilões. O terceiro ponto trata do pedido de intimação da executada (Evento 226, PET1). Pois bem. Ciente da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 5263146-28.2026.8.21.7000 (Evento 224), determino o seu estrito cumprimento. Intime-se o leiloeiro oficial, com urgência, para ciência de que as datas anteriormente sugeridas não foram homologadas e restaram sem efeito, e determino a retificação do edital para constar a exigência de pagamento exclusivamente à vista em segunda praça, bem como a apresentação de novas datas para o certame; Juntadas as novas datas e o edital corrigido, venham os autos conclusos para homologação. Intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência.
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