2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5003733-95.2022.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: RODRIGO DOMINGUES CAIXETA CPF: 044.261.626-02 RÉU: FAUSTO MENDONCA MARQUES CPF: 726.286.421-15 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Rodrigo Domingues Caixeta em face de Fausto Mendonça Marques. As partes, no curso da lide, (ID nº 10734897167), entabularam acordo, colocando fim ao litígio, requerendo, pois, a sua homologação. É o relatório. Considerando a livre manifestação das partes que, por deliberação mútua realizaram acordo extrajudicial, voltado à extinção do feito, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes (ID nº 10734897167), e determino que se cumpra fielmente o que nele se declara e contém. Em consequência, RESOLVO O PROCESSO COM MÉRITO, nos precisos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Considerando o disposto no acordo pactuado, reconheço o cumprimento da obrigação pela parte executada e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. I. C. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. PAULO SERGIO VIDAL Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas