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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Cascavel · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003733-60.2026.4.04.7005/PRAUTOR: DENIZE PINHEIRO MORAES
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO HANGAI (OAB PR076919)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo por sentença, para produzir seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte demandante e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c artigo 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte demandante no pagamento das custas processuais (tributo), ressalvando a incidência do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, com fundamento na desistência da ação previamente à apresentação de contestação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros de distribuição e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se.