Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003733-03.2026.8.21.0070/RS
AUTOR: ANTONIO ALONSO CALZADO
ADVOGADO(A): VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860)
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407)
ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. Trata-se de analisar o pleito de concessão da gratuidade judiciária formulado pela parte autora.
Dispõe o Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Ocorre que a parte autora, mesmo intimada em duas oportunidades, não apresentou os documentos determinados pelo Juízo, de modo que não logrou êxito em comprovar a alegada condição de hipossuficiência ou que o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 370,00, acarretaria prejuízo à sua subsistência.
Desse modo, não ficou demonstrado que o pagamento da taxa judiciária, a qual totalizaria aproximadamente R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), acarretaria prejuízo à autora.
Ademais, sendo de interesse da parte, é possível realizar o parcelamento do pagamento da taxa única de serviços judicias, nos termos do § 1º do Art. 11 da Lei nº 14.634/2014.
Nesse passo, INDEFERE-SE o benefício da gratuidade da justiça.
2. Intime-se para recolher a taxa única judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de ser cancelada a distribuição.
3. Transcorrido o prazo sem o pagamento, cancele-se a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Diligências legais.