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5003733-03.2026.8.21.0070

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003733-03.2026.8.21.0070/RS AUTOR: ANTONIO ALONSO CALZADO ADVOGADO(A): VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Trata-se de analisar o pleito de concessão da gratuidade judiciária formulado pela parte autora. Dispõe o Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Ocorre que a parte autora, mesmo intimada em duas oportunidades, não apresentou os documentos determinados pelo Juízo, de modo que não logrou êxito em comprovar a alegada condição de hipossuficiência ou que o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 370,00, acarretaria prejuízo à sua subsistência. Desse modo, não ficou demonstrado que o pagamento da taxa judiciária, a qual totalizaria aproximadamente R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), acarretaria prejuízo à autora. Ademais, sendo de interesse da parte, é possível realizar o parcelamento do pagamento da taxa única de serviços judicias, nos termos do § 1º do Art. 11 da Lei nº 14.634/2014. Nesse passo, INDEFERE-SE o benefício da gratuidade da justiça. 2. Intime-se para recolher a taxa única judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de ser cancelada a distribuição. 3. Transcorrido o prazo sem o pagamento, cancele-se a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Diligências legais.

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