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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003730-90.2025.8.21.0035/RS AUTOR: CLEUSA FREITAS DOS SANTOS EHLERT ADVOGADO(A): PAULA CAROLINA DE BARROS (OAB RS121940) DESPACHO/DECISÃO A obtenção do endereço dos réus constitui ônus da parte autora. A intervenção judicial para localização somente se justifica após a demonstração do esgotamento das diligências ordinárias. Além disso, o processo indicado tramita eletronicamente perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara, cabendo à interessada consultar os atos públicos e obter diretamente as informações necessárias. Assim, indefiro o pedido de intervenção deste Juízo e defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, para que a autora informe o endereço atualizado de Daniel Bonisoni e viabilize a citação dos demandados. Intimação eletrônica agendada.
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