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5003728-50.2026.8.21.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 - Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003728-50.2026.8.21.0047/RS AUTOR: VANDA DE BORBA MACHADO ADVOGADO(A): KELLY COSSA (OAB RS135140) AUTOR: JULIANO DE BORBA MACHADO ADVOGADO(A): KELLY COSSA (OAB RS135140) DESPACHO/DECISÃO Entendo que o documento juntado para fins de comprovação de residência é insuficiente para tanto. Isso porque, na matéria em debate, o local de residência da parte autora é de suma importância, já que intimamente atrelado à comprovação do dano cuja indenização é pretendida. Assim, no prazo de 15 dias, deve a parte autora juntar aos autos documento hábil a comprovar o seu local de residência, a exemplo da conta de água, de energia elétrica ou de internet/telefone em nome próprio, contemporâneo a data dos fatos (abril a outubro de 2024). Caso não possua qualquer desses documentos, deverá juntar três declarações de terceiros, incluindo do titular do comprovante daquele endereço, acompanhadas do documento de identificação dos declarantes, indicando, inclusive, há quanto tempo reside no local. Após, voltem conclusos para análise da inicial.

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