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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003728-38.2026.8.24.0024/SCEXEQUENTE: ESCOLA DE IDIOMAS FRAIBURGO - EIRELI
ADVOGADO(A): ROSANE JUNG ALVES (OAB SC042809)
ADVOGADO(A): CLAUDIA GELAIN FROZZA (OAB SC052149)
SENTENÇA
O exequente informou nos autos que a executada adimpliu integralmente a obrigação, requerendo a extinção do feito com resolução do mérito em razão da satisfação da dívida. Assim, considerando que, no curso da lide, o polo ativo formulou pedido de desistência (evento 22), a qual é de ser homologada, dispensando-se a concordância da parte contrária, pois até o presente momento não apresentou defesa técnica (art. 485, §4º, do CPC). Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, inciso VIII, do CPC). Determino a baixa de eventual restrição e/ou indisponibilidade levadas a efeito. Sem custas e sem honorários.