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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - BENTO GONÇALVES · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003727-20.2026.4.04.7113/RS AUTOR: ALCINDO CONTE ADVOGADO(A): GILMAR VOLNEI GLUSZCZAK (OAB RS119044) ATO ORDINATÓRIO Fica designada a perícia médica PRESENCIAL, nos seguintes termos: 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora. Não haverá intimação pessoal. 2. O(a) periciando(a) deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 3. Eventual ausência à perícia deverá ser justificada. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído ao juízo de origem para as providências que entender cabíveis. 4. A presença de acompanhantes está limitada a uma única pessoa. 5. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a), um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 6. A indicação de assistentes técnicos(as) deve ser feita até a data da perícia, informando-se o nome do(a) profissional e o número de registro no CRM. 7. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. 8. Eventuais quesitos da parte autora deverão ser apresentados, até a data da perícia, EXCLUSIVAMENTE, pela ferramenta do E-proc: Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo. Consulte aqui os quesitos padronizados. 9. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis, a contar da realização da perícia. 10. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, (clique aqui), valor estabelecido por cada Central de Perícias, para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral. 11. Para agilizar a perícia: (1) evite petições apenas para informar ciência; (2) junte documentação pelos tipos de documentos ATESTADO MÉDICO, EXAME MÉDICO, LAUDO, PRONTUÁRIO e RECEITUÁRIO, sem o tipo PETIÇÃO; (3) para pedir desistência do processo, utilize o tipo de documento PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CENTRAL DE PERÍCIAS JUSTIÇA FEDERAL DE PORTO ALEGRE
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - BENTO GONÇALVES · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003727-20.2026.4.04.7113/RS AUTOR: ALCINDO CONTE ADVOGADO(A): GILMAR VOLNEI GLUSZCZAK (OAB RS119044) ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO: a) o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil; b) o art. 2º, §2º, do PROVIMENTO Nº 171/2025, que dispõe sobre fluxos de trabalho para a realização de perícias nas Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região, e dá outras providências; 1 c) a disponibilidade de especialistas na área concernente a este processo nas centrais de perícia da Seção judiciária do Rio Grande do Sul; d) a especialidade indicada na inicial ou no sistema EPROC pela parte autora. 1) informo que esta Central de Perícias possui as seguintes especialidades médicas disponíveis no momento: 1.1 Medicina Legal e Perícias Médicas/Medicina do Trabalho/Clínico Geral 1.2 Psiquiatria/Psiquiatria Forense 1.3 Ortopedia/Traumatologia 2) tendo em vista que a especialidade médica referida na inicial e/ou indicada na autuação pelo(a) Advogado(a), não consta no rol acima, bem como não consta a possibilidade de sua substituição por outra constante na lista já referida, abro prazo para que a parte Autora: 2.1 Opte por uma das especialidades acima referidas; OU 2.2 Em caso de considerar imprescindível o exame pericial por especialista inicialmente indicado, consulte a Lista de Especialidades por Município e indique para qual Município com a especialidade requerida há possibilidade de deslocamento, as suas expensas. Prazo de 15 dias. Em caso caso de manifestação negativa para ambas as possibilidades, ou de fluência in albis do prazo, o feito será devolvido ao Juízo Competente na origem.
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