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TJSE · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003724-85.2026.8.25.0084/SE RÉU: PEPSICO DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SE00877A) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a requerida manifestou pugnou pela designação de audiência de instrução no Evento 13, intime-se a parte ré para que, no prazo de 2 (dois) dias, especifique detalhadamente as provas que pretende produzir. Na oportunidade, a parte deverá justificar de forma objetiva a pertinência e a necessidade da instrução para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento da dilação probatória e imediato julgamento antecipado do feito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
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