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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5003724-59.2026.8.24.0037/SC AUTOR: DE MARCO LTDA ADVOGADO(A): CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A): FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319) DESPACHO/DECISÃO 1. Na forma do artigo 701, caput e §1º, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para que cumpra a obrigação reclamada e efetue o pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou ofereça embargos, salientando-se que na primeira hipótese ficará isenta de custas processuais. Prazo: 15 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para constituição de pleno direito o título executivo judicial, na forma do art. 701, § 2º do CPC. Publique-se e intimem-se.
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