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TRF3 · CECON-Araçatuba · Sentença
PODER JUDICIÁRIO CECON-Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003724-47.2025.4.03.6331 AUTOR: THIAGO ELIAS GARCIA CURADOR: ANGELA GARCIA NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES - SP247654 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRESA RODRIGUES ABE - SP253189 CURADOR do(a) AUTOR: ANGELA GARCIA NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes. Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e, em seguida, oficie-se eletronicamente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que adote as providências necessárias para a implantação do benefício, nos exatos termos da proposta de acordo, devendo comprovar nos autos as medidas adotadas. Para tanto, cópia desta decisão servirá como ofício. A parte autora deverá acompanhar nos autos e independentemente de intimação o cumprimento da obrigação de fazer. Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração das parcelas vencidas, observados os termos do acordo homologado. Na apuração, deverá ser observada também a renúncia ao limite de alçada no ajuizamento da ação (vencidas + 12 vincendas) como forma de se resguardar a competência do Juizado Especial Federal, nos termos do artigo 3º da Lei n. 10.259/2001. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 dias, cientificando-as de que eventual discordância deverá ser fundamentada e estar acompanhada de planilha com os cálculos que considerem corretos. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos cópias de eventuais ofícios requisitórios porventura expedidos em outros processos judiciais em seu nome, na Justiça Federal ou Estadual, acompanhados dos cálculos da fase de execução, nos quais seja possível observar os períodos dos valores atrasados que compuseram o cálculo do valor do respectivo ofício requisitório, para fins de afastar eventual prevenção. Havendo requerimento, formulado também dentro do prazo de 15 dias, para o destacamento de honorários contratuais, fica esse pedido desde já deferido desde que tenha sido juntado aos autos o respectivo contrato e limitado a 30% das parcelas vencidas apuradas. Ao contrário, na ausência do contrato, fica desde já indeferido o pedido. Caso os valores apurados superem 60 salários mínimos, deverá a parte autora, no mesmo prazo, informar expressamente se renuncia ou não a esse excedente, para fins de pagamento por meio de RPV ou Precatório. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica. RAFAEL MINERVINO BISPO Juiz Federal Coordenador
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